PA altera legislação que trata das normas para fixação do PMPF

Instrução Normativa 7 SEFA - DO-PA - 13/05/2022
PA altera legislação que trata das normas para fixação do PMPF

A Instrução Normativa 7 SEFA, de 12-5-2022, publicada no DO-PA de hoje, 13-5-2022, altera a Instrução Normativa 11 SEFA/2021, que estabeleceu as normas aplicáveis à fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF para os produtos existentes no mercado e para os novos produtos lançados, produzindo efeitos a partir de 13-5-2022.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SEFA, DE 12-5-2022
(DO-PA DE 13-5-2022)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FA ZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLV E:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 011, de 20 de abril de 2021, que estabelece as normas aplicáveis à fixação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º O contribuinte substituto interessado poderá exercer o direito de contestação em face do PMPF fixado para o produto com o qual faz objeção, devendo encomendar pesquisa atualizada a ser efetuada por entidade de reconhecida capacidade e idoneidade no território nacional e não vinculada ao requerente, nos casos em que a contestação requerer redução do PMPF fixado para o produto.
..........................................
§ 2º A contestação protocolizada deverá conter a indicação dos preços dos produtos a serem alterados, relacionados ao mercado de atuação do contribuinte.
.........................................”
Art. 2º Revoga-se o § 8º do art. 7º da Instrução Normativa nº 11, de 20 de abril de 2021.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício