Sergipe estabelece valores mínimos de bebidas frias

Portaria 81 SEFAZ - DO-SE - 13/03/2024
Sergipe estabelece valores mínimos de bebidas frias

Através da Portaria 81 SEFAZ, de 8-3-2024, publicada no DO-SE de 13-3-2024, fica modificada a Portaria 573 SEFAZ/2023, que fixou os preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 13-3-2024.


PORTARIA 81 SEFAZ, DE 8-3-2024
(DO-SE DE 13-3-2024)


A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 573 , de 29 de novembro de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO


CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)


REFRIGERANTE


.....

.....

.....


Refrigerante em lata de 300 a 355 ml



.....


.....

Coca-Cola sem açúcar 6 unidades (combo)

.....

03.010.02

Coca-Cola sem açúcar Fruity Fantasy 310 ml

3,63

.....

Conti Cola (todas)

.....

.....

.....

.....


ÁGUA TÔNICA


.....

.....

.....


Água tônica em lata até 290 ml


03.011.00

Schweppes Tônica Rosé Frutas Vermelhas Lata Sleek Decoração

3,72

.....

Tônica Antarctica (todas)

.....

.....

.....

.....


CERVEJA


.....

.....

.....


Cerveja em garrafa descartável de 200 ml a 249 ml


.....

.....

.....

.....

Império Lager 210 ml

.....

03.021.01

Império Ultra 210 ml

2,49

.....

Outras

.....

.....

.....

.....


Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml


.....

.....

.....

.....

Baden Baden Bock 300ml

.....

03.021.01

Barco San Diedo APA

8,90

.....

Becks 330 ml

.....

.....

.....

.....

.....

Corona Sunbrew

.....

03.021.01

Coruja IPA

8,90

03.021.01

Coruja Lager

7,90

03.021.01

Coruja Session IPA

8,90

.....

Crystal Pilsen 300 ml

.....

.....

.....

.....

.....

Samba 300ml

.....

03.021.01

Saint Bier Pilsen

7,90

.....

Schin Pilsen

.....

.....

.....

.....


Cerveja em garrafa descartável de 500 ml a 660 ml


.....

.....

.....

.....

Baden Baden

.....

03.021.01

Barco San Diego APA

12,90

.....

Baronesa

.....

.....

.....

.....

.....

Colorado Lager

.....

03.021.01

Coruja Lager

10,90

.....

Devassa

.....

.....

.....

.....

.....

Proibida Puro Malte Leve

.....

03.021.01

Saint Bier Belgian

12,90

03.021.01

Saint Bier Pilsen

10,90

03.021.01

Saint Bier In Natura

11,90

.....

Scholer's Bier German Pilsner 600 ml

.....

.....

.....

.....

.....

....."(NR)

.....

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI

Secretária de Estado da Fazenda