A Portaria 2 SRE de 12-1-2023 publicada no DO-SP
de hoje 13-1, altera a Portaria 126 CAT/2011, disciplina a arrecadação de
tributos as receitas estaduais e a prestação de contas pelas instituições
bancárias para estabelecer normas sobre como serão impressos os documentos de
arrecadação e a destinação das respectivas vias, dentre outras disposições,
produzindo efeitos a partir de 13-1-2023.
PORTARIA SRE 2, DE
12-1-2023
(DO-SP DE 13-1-2023)
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo
7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27 de maio de 2020, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos
adiante indicados da Portaria CAT 126/2011 , de 16 de setembro de 2011:
I - o parágrafo único do artigo 1º:
"Parágrafo único. As Guias de Recolhimento e o Documento de
Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de
vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao
contribuinte ou infrator:
1 - GARE-ICMS, GARE-IPVA e DARE-SP - 2 (duas) vias;
2 - GNRE - 3 (três) vias."(NR);
II - o "caput" do artigo 16:
"Art. 16. Para a impressão dos formulários das guias GARE-ICMS, o
estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao
Diretor da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida instruída
com prova tipográfica do modelo a imprimir." (NR);
III - do artigo 27:
a) o inciso IV:
"IV - tratando-se de IPVA: conforme o Manual Código de Barras e
Manual do IPVA;" (NR);
b) a alínea "b" do inciso VI:
"b) conforme o Manual do Licenciamento e Autenticação Digital
(contingência "batch");" (NR).
Art. 2º Ficam revogados os incisos II, IV e V do artigo 1º, os artigos
5º, 6º, 7º, 10, 11, o inciso II e IV do artigo 25, e o inciso VIII do artigo
27, todos da Portaria CAT 126/2011 , de 16 de setembro de 2011.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.