SP altera regras sobre as guias de arrecadação

Portaria 2 SRE - DO-SP - 13/01/2023
SP altera regras sobre as guias de arrecadação

A Portaria 2 SRE de 12-1-2023 publicada no DO-SP de hoje 13-1, altera a Portaria 126 CAT/2011, disciplina a arrecadação de tributos as receitas estaduais e a prestação de contas pelas instituições bancárias para estabelecer normas sobre como serão impressos os documentos de arrecadação e a destinação das respectivas vias, dentre outras disposições, produzindo efeitos a partir de 13-1-2023.

 

PORTARIA SRE 2, DE 12-1-2023
(DO-SP DE 13-1-2023)

 

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 126/2011 , de 16 de setembro de 2011:

I - o parágrafo único do artigo 1º:

"Parágrafo único. As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator:

1 - GARE-ICMS, GARE-IPVA e DARE-SP - 2 (duas) vias;

2 - GNRE - 3 (três) vias."(NR);

II - o "caput" do artigo 16:

"Art. 16. Para a impressão dos formulários das guias GARE-ICMS, o estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir." (NR);

III - do artigo 27:

a) o inciso IV:

"IV - tratando-se de IPVA: conforme o Manual Código de Barras e Manual do IPVA;" (NR);

b) a alínea "b" do inciso VI:

"b) conforme o Manual do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência "batch");" (NR).

Art. 2º Ficam revogados os incisos II, IV e V do artigo 1º, os artigos 5º, 6º, 7º, 10, 11, o inciso II e IV do artigo 25, e o inciso VIII do artigo 27, todos da Portaria CAT 126/2011 , de 16 de setembro de 2011.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.