Alterado prazo para adesão ao parcelamento de débitos em AL

Instrução Normativa 39 SEF - DO-AL - 12/07/2023
Alterado prazo para adesão ao parcelamento de débitos em AL

Através da Instrução Normativa 39 SEF de 11-7-2023, publicada no DO-AL de 12-7-2023, fica modificada a Instrução Normativa 43 SEF/2020, que estabeleceu as normas de ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para parcelamento de débitos do ICM e ICMS. A formalização será feita com o pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado até 31-8-2023, observadas as condições estabelecidas, efeitos a partir de 15-7-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 SEF, DE 11-7-2023
(DO-AL DE 12-7-2023)



A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado até 31 de agosto de 2023.” (NR).

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de julho de 2023.

RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda