Paraná estabelece critérios para cálculo da ST

Portaria 104 CRE - DO-PR - 11/07/2018
Paraná estabelece critérios para cálculo da ST
A Portaria 104 CRE, de 9-7-2018, pulicada no DO-PR de 11-7, estabelece ordem preferencial para utilização das listas de preços fixados para cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, com efeitos a partir de 1-7-2018. Foi alterada a Portaria 72 CRE/2018.

PORTARIA 104 CRE, DE 9-7-2018

(DO-PR DE 11-7-2018)

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132/2017, de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º O "caput" e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 72, de 14 de maio de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para fins do disposto no art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, serão utilizadas as seguintes listas de preços, observada a ordem preferencial de utilização:

I - apresentada pela Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.375.317/0001-79, por meio do SID 15.092.419-7;

II - apresentada pela Contento Comunicação Ltda - GUIA DA FARMÁCIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.755.789/0001-30, por meio do SID 15.237.546-8;

III - apresentada pela Índices Técnicos e Processamento Ltda-ME - INDITEC, inscrita no CNPJ sob o nº 84.902.006/0001-44, por meio do SID 15.187.133-0.

§ 1º As listas a que se referem o "caput", correspondentes ao preço máximo ao consumidor, devem ser enviadas à Coordenação da Receita do Estado, seguindo o leiaute de que trata o Anexo Único do Convênio ICMS 234, de 22 de dezembro de 2017.". (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

Luiz Carlos Lucchesi Ribas,

Diretor da CRE.