ATO HOMOLOGATÓRIO 6 GS/SET, DE 11-7-2016
(DO-RN DE 12-7-2016)
Altera o Ato Homologatório nº
010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS
líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição
tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água
mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de
1997,
Considerando a necessidade de
atualizar a referência constante na cláusula terceira do Ato Homologatório nº
010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, face à revogação do art. 924 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640/1997, pelo Decreto nº
25.847, de 31 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Cláusula primeira. A cláusula terceira
do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira. Ocorrendo
operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato
Homologatório, deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária, a sistemática dos incisos I, II e III do §9º do art.
5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n.º 13.640,
de 13 de novembro de 1997, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato
Homologatório.”(NR)
Cláusula segunda. Este Ato
Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação