Prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS no Amazonas

Resolução 23 SEFAZ - DO-E SEFAZ-AM - 08/10/2021
Prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS no Amazonas

Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM  de 8-10-2021, a Resolução 23 SEFAZ, de 7-10-2021, que prorroga para o dia 13-10-2021, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento no período de 11 e 12-10-2021.


RESOLUÇÃO 23 SEFAZ, DE 7-10-2021

(DO-E SEFAZ-AM DE 8-10-2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,e

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em11 e 12 de outubro de 2021;e

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do art. 107, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado, para o dia 13 do mês de outubro de 2021, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em11 e 12 de outubro de 2021.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 (documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda