MG divulga pauta de bebidas alcóolicas

Portaria 1.306 SUTRI - DO-MG - 11/08/2023
MG divulga pauta de bebidas alcóolicas

Foi publicada no DO-MG de hoje, 11-8-2023, a Portaria 1.306 SUTRI de 11-8-2023, que acrescentou ao Anexo único da Portaria 1.292 SUTRI/2023, valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, produzindo efeitos a partir de 15-8-2023.

 

PORTARIA 1.306 SUTRI, DE 10-8-2023
(DO-MG DE 11-8-2023)

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 3.1.43, 10.2.24 e 23.1.73 com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.43

Taverna Spirits Icy Guella (todos os sabores)

 lata até 270 ml

 7,79

(...)

(...)

 (...)

(...)

10.2.24

1986

de 671 a 760 ml

30,73

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

23.1.73

 Imperador

de 761 a 1000 ml

11,00

(...)

 (...)

 (...)

(...)


”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2023.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação