Foi
publicada no DO-MG de hoje, 11-8-2023, a Portaria 1.306 SUTRI de 11-8-2023,
que acrescentou ao Anexo único da Portaria 1.292 SUTRI/2023, valores dos Preços
Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas, produzindo efeitos a partir de 15-8-2023.
PORTARIA 1.306 SUTRI, DE 10-8-2023
(DO-MG DE 11-8-2023)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII
do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023,
fica acrescido dos subitens 3.1.43, 10.2.24 e 23.1.73 com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.43 |
Taverna Spirits Icy Guella (todos os sabores) |
lata até 270 ml |
7,79 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
10.2.24 |
1986 |
de 671 a 760 ml |
30,73 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.73 |
Imperador |
de 761 a 1000 ml |
11,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º –
Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2023.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação