A Portaria 244 SSER, de
5-3-2021, publicada no DO-RJ de 11-3-2021, altera e acrescenta mercadorias ao
Anexo Único da Portaria
SSER 238/2020, que define os valores a serem
utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária
devido nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida
hidroeletrolítica e energética, com efeitos a partir de 1-4-2021.
PORTARIA 244 SSER, DE 5-3-2021
(DO-RJ DE 11-3-2021)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução
SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº
SEI-040044/000044/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 18 de dezembro de
2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
1.4 - - OUTRAS MARCAS
1.4 -
Outras Marcas |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.4.109 |
CHOPP BRASSER PILSEN / BLACK |
De 1001 a 1500 |
|
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12,70 |
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1.4.110 |
CHOPP BRASSER PURO MALTE / WEISS / LAGER / IPA |
De 1001 a 1500 |
|
|
16,00 |
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1.4.111 |
CHOPP BRASSER PALE ALE |
De 1001 a 1500 |
|
|
15,00 |
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/04/2021.
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Subsecretário de Estado de Receita