RJ divulga valores de ST de bebidas frias

Portaria 244 SSER - DO-RJ - 11/03/2021
RJ divulga valores de ST de bebidas frias

A Portaria 244 SSER, de 5-3-2021, publicada no DO-RJ de 11-3-2021, altera e acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER  238/2020, que define os valores a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida hidroeletrolítica e energética, com efeitos a partir de 1-4-2021.


PORTARIA 244 SSER, DE 5-3-2021
(DO-RJ DE 11-3-2021)


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000044/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 18 de dezembro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS


1.4 - - OUTRAS MARCAS




1.4 - Outras Marcas

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.4.109

CHOPP BRASSER PILSEN

/ BLACK

De 1001 a 1500

 

 

12,70 

 

1.4.110

CHOPP BRASSER PURO

MALTE / WEISS /

LAGER / IPA

De 1001 a 1500

 

 

16,00 

 

1.4.111

CHOPP BRASSER PALE

ALE

De 1001 a 1500

 

 

15,00

 



Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/04/2021.

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Subsecretário de Estado de Receita