Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM de 17-9-2021, a Resolução 21 SEFAZ, de 17-9-2021, que prorroga para o dia 24 do mês de setembro de 2021, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento no período de 13 a 23 de setembro de 2021.
RESOLUÇÃO 21 SEFAZ, DE 17-9-2021
(DO-E SEFAZ-AM DE 17-9-2021)CONSIDERANDO os problemas de ordem técnica que
estão causando instabilidade e lentidão nos sistemas eletrônicos da Secretaria
de Estado da Fazenda do Amazonas;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do
Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o cumprimento tempestivo das
obrigações principais e acessórias com vencimento em 12 a 23 de setembro de
2021;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do art. 107 e do art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, para o dia 24 do mês de setembro de 2021, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento no período de 13 a 23 de setembro de 2021.
Art. 2° Fica prorrogado, para o dia 24 do mês de setembro de 2021, o prazo para cumprimento das obrigações tributárias acessórias com vencimento no período de 12 a 23 de setembro de 2021.
Art. 3° Para fins de pagamento do ICMS, nos termos previstos no art. 110 e 118 do Regulamento do ICMS, e de contribuições financeiras, quando aplicáveis, não se aplica o disposto no § 7° do artigo 107 do mesmo diploma legal às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e, Declarações Amazonenses de Importação - DAIs e Declarações de Ingresso no Amazonas - DIAs apresentadas no período de 08 a 23 de setembro de 2021.
Art. 4° Fica revogada a Resolução n° 0020/2021-GSEFAZ, de 17 de setembro de 2021.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(documento assinado
digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda