Amazonas prorroga o prazo de pagamento do ICMS

Resolução 21 SEFAZ - DO-E SEFAZ-AM - 17/09/2021
Amazonas prorroga o prazo de pagamento do ICMS

Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM de 17-9-2021, a Resolução 21 SEFAZ, de 17-9-2021, que prorroga para o dia 24 do mês de setembro de 2021, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento no período de 13 a 23 de setembro de 2021.


 RESOLUÇÃO 21 SEFAZ, DE 17-9-2021

(DO-E SEFAZ-AM DE 17-9-2021)

CONSIDERANDO os problemas de ordem técnica que estão causando instabilidade e lentidão nos sistemas eletrônicos da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o cumprimento tempestivo das obrigações principais e acessórias com vencimento em 12 a 23 de setembro de 2021;


CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do art. 107 e do art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado, para o dia 24 do mês de setembro de 2021, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento no período de 13 a 23 de setembro de 2021.

Art. 2° Fica prorrogado, para o dia 24 do mês de setembro de 2021, o prazo para cumprimento das obrigações tributárias acessórias com vencimento no período de 12 a 23 de setembro de 2021.

Art. 3° Para fins de pagamento do ICMS, nos termos previstos no art. 110 e 118 do Regulamento do ICMS, e de contribuições financeiras, quando aplicáveis, não se aplica o disposto no § 7° do artigo 107 do mesmo diploma legal às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e, Declarações Amazonenses de Importação - DAIs e Declarações de Ingresso no Amazonas - DIAs apresentadas no período de 08 a 23 de setembro de 2021.

Art. 4° Fica revogada a Resolução n° 0020/2021-GSEFAZ, de 17 de setembro de 2021.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda