A Instrução Normativa 3
SUREC de 15-2-2024, publicada no DO-DF de 19-2-2024, altera a Instrução
Normativa 16 SUREC/SEF/SEEC/2019*, que estabeleceu os procedimentos para fins
de restituição ou complementação do valor do ICMS de substituição tributária
para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da
presumida. Serão restituídas as diferenças favoráveis ao requerente
relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 27-10-2016,
produzindo com efeitos a partir de 19-2-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 3
SUREC, DE 15-2-2024
(DO-DF DE 19-2-2024)
O
Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do
art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.329 , de 31 de outubro de 2023,
Resolve:
Art. 1º A
Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2016, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art.
1º .....
§ 1º Serão restituídas as diferenças favoráveis ao requerente relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 27 de outubro de 2016.
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO
MELCHIOR PINHEIRO
*NOTA COAD: Embora o Ato tenha menciona a IN 16/2016 entendemos que o Ato em questão seria a IN 16/2019 que trata sobre o assunto estamos aguardando uma retificação da legislação.