Goiás altera produto incluído na pauta fiscal

Instrução Normativa 154 SRE - DO-GO - 10/10/2018
Goiás altera produto incluído na pauta fiscal
A Instrução Normativa 154 SRE, de 8-10-2018, publicada no DO-GO de hoje, 10-10, altera o Anexo I da Instrução Normativa 13 SRE/2014 que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica, com efeitos retroativos a 29-9-2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 154 SRE, DE 8-10-2018

(DO-GO DE 10-10-2018)

O Superintendente Executivo da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

 

Instrução Normativa:

 

Art. Na tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, de 30 de julho de 2014, o produto com código PCMS nº 16935, da cervejaria Petrópolis, Cerveja Ditriguis - GRF 600 ml, passa a vigorar com a descrição: Cerveja Ditriguis - GRF 355 ml e o produto com código PCMS nº 16892, da cervejaria Petrópolis, cerveja Petra Puro Malte - Lata 355 ml, passa a vigorar com a descrição: Cerveja Petra Puro Malte - GRF 355 ml.

 

Art. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2018.

 


CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

 

Superintendente Executivo da Receita Estadual