A Instrução Normativa 154 SRE, de 8-10-2018, publicada no DO-GO de hoje, 10-10, altera o Anexo I da Instrução Normativa 13 SRE/2014 que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica, com efeitos retroativos a 29-9-2018.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 154
SRE, DE 8-10-2018
(DO-GO DE 10-10-2018)
O
Superintendente Executivo da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo
VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
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Art.
1º Na tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº
013/2014-SRE, de 30 de julho de 2014, o produto com código PCMS nº 16935, da
cervejaria Petrópolis, Cerveja Ditriguis - GRF 600 ml, passa a vigorar com a
descrição: Cerveja Ditriguis - GRF 355 ml e o produto com código PCMS nº
16892, da cervejaria Petrópolis, cerveja Petra Puro Malte - Lata 355 ml,
passa a vigorar com a descrição: Cerveja Petra Puro Malte - GRF 355 ml.
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Art.
2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2018.
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CÍCERO
RODRIGUES DA SILVA
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Superintendente
Executivo da Receita Estadual
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