Fixados preços médios de água mineral no CE

Instrução Normativa 67 SEFAZ - DO-CE - 07/06/2024
Fixados preços médios de água mineral no CE

Foi publicada no DO-CE de 7-6-2024, a Instrução Normativa 67 SEFAZ de 29-5-2024, incluiu e alterou valores e produtos na Instrução Normativa 31 SEFAZ/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo efeitos a partir de 10-6-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 67 SEFAZ, DE 29-5-2024

(DO-CE DE 7-6-2024)


O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

Resolve:

Art. 1º O Anexo único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.004.0093.00150

AGUA MINERAL COM GAS 500ML

AGUA MINERAL NATURAGUA COM GAS PREMIUM GARRAFA 500ML

NATURAGUA

VIDRO

UN

12,00

03.004.0115.00235

AGUA MINERAL SEM GAS 500ML

AGUA MINERAL NATURAGUA SEM GAS PREMIUM GARRAFA 500ML

NATURAGUA

VIDRO

UN

10,00


II - alteração dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.004.0090.00003

AGUA GASEIFICADA COM SABOR 510ML

AGUA MINERAL GASEIFICADA CRYSTAL LIMAO GARRAFA PET 510ML

COCA COLA

PET

UN

3,42

03.004.0090.00001

AGUA GASEIFICADA COM SABOR 510ML

AGUA MINERAL GASEIFICADA CRYSTAL FRUTAS VERMELHAS GARRAFA PET 510ML

COCA COLA

PET

UN

3,42

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA