Através da Portaria 3.019 SAT de 9-6-2022,
publicada no DO-MS de 10-6-2022, ficam incluídos produtos e valores na lista dos preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, água
mineral e azeite de oliva, com efeitos a partir de 13-6-2022.
(DO-MS DE 10-6-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária,
ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, constantes do
Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II- Bebidas II: Água mineral;
III- Azeite de oliva.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que
se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão,
às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 13 de junho de 2022
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898944548015 |
AGUA MINERAL CRISTAL PREMIUM SEM GAS - 500ML |
1,25 |
I |
7898944548022 |
AGUA MINERAL CRISTAL PREMIUM COM GAS - 500ML |
1,50 |
I |
7898944548039 |
AGUA MINERAL CRISTAL PREMIUM SEM GAS - 1500ML |
2,75 |
I |
7898944548053 |
AGUA MINERAL CRISTAL PREMIUM - 5000ML |
5,72 |
I |
05.00 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO
PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898944548077 |
AGUA MINERAL CRISTAL PREMIUM - 200ML |
0,49 |
I |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com
álcool; mostos de uvas. |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891103224553 |
VINHO BRASILEIRO TINTO TERROIR D MONDE MERLOT - 750ML |
24,99 |
I |
7891103224584 |
VINHO BRASILEIRO TERROIR D MONDE RIESLING - 750ML |
24,99 |
I |
7891103224560 |
VINHO BRASILEIRO TINTO TERROIR D MONDE CAB SAUV - 750ML |
24,99 |
I |
17 - Produtos alimentícios |
|||
67.01 - Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou
superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
5601252118977 |
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GALLO 200 ANOS - 500ML |
26,90 |
I |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto