Mato Grosso do Sul inclui produtos na lista de preços médios

Portaria 3.019 SAT - DO-MS - 10/06/2022
Mato Grosso do Sul inclui produtos na lista de preços médios

Através da Portaria 3.019 SAT de 9-6-2022, publicada no DO-MS de 10-6-2022, ficam incluídos produtos e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, água mineral e azeite de oliva, com efeitos a partir de 13-6-2022.

PORTARIA 3.019 SAT, DE 9-6-2022
(DO-MS DE 10-6-2022)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II- Bebidas II: Água mineral;
III- Azeite de oliva.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que
se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de junho de 2022

WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3019, de 09 de junho de 2022



03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898944548015

AGUA MINERAL CRISTAL PREMIUM SEM GAS - 500ML

1,25

I

7898944548022

AGUA MINERAL CRISTAL PREMIUM COM GAS - 500ML

1,50

I

7898944548039

AGUA MINERAL CRISTAL PREMIUM SEM GAS - 1500ML

2,75

I

7898944548053

AGUA MINERAL CRISTAL PREMIUM - 5000ML

5,72

I

05.00 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898944548077

AGUA MINERAL CRISTAL PREMIUM - 200ML

0,49

I

02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891103224553

VINHO BRASILEIRO TINTO TERROIR D MONDE MERLOT - 750ML

24,99

I

7891103224584

VINHO BRASILEIRO TERROIR D MONDE RIESLING - 750ML

24,99

I

7891103224560

VINHO BRASILEIRO TINTO TERROIR D MONDE CAB SAUV - 750ML

24,99

I

17 - Produtos alimentícios

67.01 - Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

5601252118977

AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GALLO 200 ANOS - 500ML

26,90

I

 

Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto