Confaz ratifica Convênio de aparelhos celulares

Ato Declaratório 9 CONFAZ - DOU - 10/05/2017
Confaz ratifica Convênio de aparelhos celulares
Foi publicado no DOU de hoje, 10-5, o Ato Declaratório 9 CONFAZ, de 9-5-2017, que ratifica o Convênio ICMS 47/2017, o qual trata da exclusão do Estado do Acre das alterações promovidas no Convênio ICMS 135/2006, pelo Convênio ICMS 93/2009, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com aparelhos celulares. Foram ratificados também os Convênios ICMS 45 e 46/2017.

ATO DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 9-5-2017

(DOU DE 10-5-2017)

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 279ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de abril de 2017:

Convênio ICMS 45/17 - Altera o Convênio ICMS 102/13 que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;

Convênio ICMS 46/17 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder dispensa de créditos tributários do ICMS, na forma e nas condições que especifica;

Convênio ICMS 47/17 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre de disposições do Convênio ICMS 93/09, que altera o Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA