De acordo com o Correio Eletrônico Circular 5 SEF/DIAT/2019, a Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina anunciou que vai retirar diversos produtos do regime de substituição tributária do ICMS a partir de 1-5-2019.
As alterações nos Protocolos ICMS e no Regulamento do ICMS de Santa
Catarina já estão sendo providenciadas e serão publicadas em breve.
A relação dos produtos que Santa Catarina pretende retirar da
substituição tributária é a seguinte:
1) Ferramentas (Seção XXXIII, Artigo 218, Anexo 3, RICMS/SC);
2) Lâmpadas, Reatores e “Starter” (Seção XXIV, Artigo 136,
Anexo 3, RICMS/SC);
3) Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos
e Automáticos (Seção XXXV, Artigo 224, Anexo 3, RICMS/SC);
4) Materiais de Construção e congêneres (Seção XXXVI, Art.
227, Anexo 3, RICMS/SC);
5) Materiais Elétricos (Seção XXXVIII, Artigo 233, Anexo 3,
RICMS/SC);
6) Produtos de Papelaria (Seção XXXIX, Artigo 236, Anexo 3,
RICMS/SC);
7) Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
(Seção XXIX, Artigo 206, Anexo 3, RICMS/SC); e
8) Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química
(Seção VIII, Artigo 58, Anexo 3, RICMS/SC).
Caso a retirada dos produtos do regime de substituição
tributária seja confirmada, mediante publicação dos respectivos atos legais,
deverão ser realizados os levantamentos dos estoques dos citados produtos
existentes em 30-4-2019, para que o contribuinte possa se aproveitar do crédito
do ICMS apurado.
FONTE: Equipe Técnica COAD.