MS altera legislação tributária

Decreto 14.673 - DO-MS - 10/03/2017
MS altera legislação tributária
Foi publicado no DO-MS de hoje, 10-3-2017, o Decreto 14.673, de 9-3-2017, que altera o Decreto 9.203/1998 - RICMS-MS para incluir o CEST 17.048.01 na legislação que dispõe sobre a base cálculo do ICMS-ST nas operações com carnes o CEST 17.087.01, produzindo efeitos a partir de 10-3-2017.



DECRETO 14.673, DE 9-3-2017

(DO-MS DE 10-3-2017)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 6°-C do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º-C. No caso de operações com os produtos classificados nos Códigos Especificados da Substituição Tributária (CEST) 17.083.00, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00 e 17.087.01, no Subanexo Único deste Anexo, a base de cálculo, para efeito de retenção e de pagamento do ICMS pelo regime de substituição tributária, ressalvado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 3º deste Anexo, é o valor obtido pelo somatório das seguintes parcelas, observado o disposto no parágrafo único deste artigo:
......................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda