Foi publicado no DO-SP de 7-12-2019, o Comunicado 16 CAT de, 6-12-2019, que tem por objetivo esclarecer que o Decreto 64.552, de 31-10-2019, não promoveu inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária, apenas delegou a CAT - Coordenadoria da Administração Tributária, publicar a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para o ano 2020.
COMUNICADO 16 CAT, DE 07-12-2019
(DO-SP DE 07-12-2019)
O Coordenador da Administração Tributária COMUNICA que o Decreto 64.552/2019 delegou à Coordenadoria da Administração Tributária publicar a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Portaria CAT será editada ainda neste ano de 2019 com a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária com vigência para o ano de 2020.
Assim, não houve nenhuma exclusão ou inclusão de mercadorias na substituição tributária em face da publicação do Decreto 64.552/2019.