Através do Decreto 54.314, de 8-11-2018, publicado no DO-RS de hoje, 9-11, foi alterada a margem de valor agregado (MVA) utilizada para formação da base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com rações tipo pet para animais domésticos, com efeitos a partir de 1-12-2018.
DECRETO 54.314, DE 8-11-2018
(DO-RS DE 9-11-2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 59/18, publicado no Diário Oficial da União de 04/10/18,
fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4997 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao item XIX, conforme segue:
NOTA COAD: Anexo em construção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.