Pará define base de cálculo do ICMS-ST

Portaria 196 SEFA - DO-PA - 09/08/2018
Pará define base de cálculo do ICMS-ST
Através da Portaria 196 SEFA, de 8-8-2018, publicada no DO-PA de 9-8, foram acrescentados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) dos energéticos das marcas e embalagens especificados, para fins de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações realizadas a partir de 19-8-2018. Fica alterada a Portaria 1.726 SEFA/2016.

PORTARIA 196 SEFA, DE 8-8-2018
(DO-PA DE 9-8-2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

FABRICANTE

 CÓDIGO

 MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI

000915-9

 Blue Ray

PET descartável – acima de 1.750ml

12,00

FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI

 000916-7

Blue Ray

PET descartável – 901ml a 1.300ml

7,00

FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI

000917-5

Blue Ray

PET descartável – 251ml a 499ml

 3,17

FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI

 000918-3

Blue Ray

 Alumínio ou Lata Descartável – até 270ml

 4,67

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda