O Decreto 56.542 de 8-6-2022, publicado no DO-RS de 9-6-2022, altera o
Decreto 37.699/97, para atualizar a relação dos estados signatários do
Protocolo ICMS 196/09 referente à inclusão do Pará conforme prevê o Protocolo
ICMS 61/2021, que trata da aplicação do ICMS devido por substituição tributária
nas operações interestaduais com materiais de construção e congêneres,
produzindo efeitos a partir de 1-7-2022.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no Uso da Atribuição que
lhe Confere o Artigo 82, Inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 61/2021, publicado no Diário
Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de
agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5922 - No Livro III, art. 202, "caput", a nota 01
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 202. .....
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são:
AP, ES, MG, PA, PR, RJ e SP......
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.