Alterada legislação da ST de materiais de construção no RS

Decreto 56.542 - DO-RS - 09/06/2022
Alterada legislação da ST de materiais de construção no RS

O Decreto 56.542 de 8-6-2022, publicado no DO-RS de 9-6-2022, altera o Decreto 37.699/97, para atualizar a relação dos estados signatários do Protocolo ICMS 196/09 referente à inclusão do Pará conforme prevê o Protocolo ICMS 61/2021, que trata da aplicação do ICMS devido por substituição tributária nas operações interestaduais com materiais de construção e congêneres, produzindo efeitos a partir de 1-7-2022.



DECRETO 56.542, DE 8-6-2022
(DO-RS DE 9-6-2022)

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no Uso da Atribuição que lhe Confere o Artigo 82, Inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 61/2021, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5922 - No Livro III, art. 202, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 202. .....

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, ES, MG, PA, PR, RJ e SP......

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil.