Minas Gerais publica base de cálculo da ST

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Minas Gerais publica base de cálculo da ST
As Portarias SUTRI 702 e 703, ambas de 7-12-2017 e publicadas no DO-MG de hoje, 8-12, alteram o Anexo I da Portaria 662 SUTRI/2017 e os Anexos I, II e II da Portaria 663/2017 para acrescentar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das cervejas, chopes e refrigerantes que especifica. 

PORTARIA 702 SUTRI, DE 7-12-2017
(DO-MG DE 8-12-2017)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

915

Lata até 269ml

 Cerma Pilsen

 34

1,25

916

Vidro Descartável 500 a 550ml

 Krug Bier Saison Experimente

 22

10,89

917

 Vidro Descartável 600ml

Backer Belorizontina

 27

8,29

918

 Vidro Descartável 301 a 375ml

Uaimií Bière de Garde

92

15,20

919

Vidro Descartável 500 a 550ml

Uaimií IPA

92

15,20

920

Vidro Descartável 500 a 550ml

Uaimií APA

 92

15,00

921

Vidro Descartável 500 a 550ml

Uaimií Dry Stout/ Hefe Weizen/ Flor da Lua

92

14,50

922

Vidro Descartável 500 a 550ml

Uaimií Dortmunder

92

14,40


”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

142

 Litro

Uaimií Bière de Garde/ IPA/ APA

 92

15,30

143

Litro

Uaimií Dry Stout/ Hefe Weizen/ Flor da Lua/ Dortmunder

92

15,10


”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

 (...)

92

13.753.079

 Cervejaria Uaimií Ltda.


”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

PORTARIA 703 SUTRI, DE 7-12-2017
(DO-MG DE 8-12-2017)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

611

Lata 251 a 349ml

Mineiro Guaraná

25

1,49

612

Lata 251 a 349ml

Zap Cola

 25

1,49


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação