Confaz dispõe sobre ST nas operações com tintas e vernizes

Convênio ICMS 167 - DOU - 08/10/2021
Confaz dispõe sobre ST nas operações com tintas e vernizes

O Convênio ICMS 167 de 1-10-2021, publicado no DOU de 8-10-2021, modifica o Convênio ICMS 118/2017, que trata sobre o regime de ST nas operações com tintas e vernizes, para dispor sobre a inaplicabilidade do referido regime nas operações destinadas ao estado do RS e ao estado de SP, com os produtos classificados no CEST 24.002.01 (Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19), com efeitos a partir de 1-12-2021.



CONVÊNIO ICMS  167, DE 1-10-2021
(DO-U DE 8-10-2021)

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1° de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 6° a 10 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1°, no § 7° do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 118, de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As disposições deste convênio não se aplicam:

I - ao Estado de Santa Catarina;

II - às operações interestaduais com mercadorias classificadas no CEST 24.002.01, quando tiverem como destino os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.