Através
da Portaria 971 SUTRI, de 12-8-2020 publicada no DO-MG de hoje, 13-8, foi
alterada a Portaria 904 SUTRI, de 27-12-2019, para estabelecer os valores
dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes, isotônicos e energéticos, produzindo efeitos a partir de 18-8-2020.
(DO-MG DE 13-8-2020)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 664 a 671, com a seguinte redação:
“
664 | PET PD 300 a 350ml | Guaraná TISS | 104 | 0,99 |
665 | PET PD 300 a 350ml | Tubaína TISS | 104 | 0,99 |
666 | PET PD 300 a 350ml | TISS (sabores) | 104 | 0,99 |
667 | PET PD 2000ml | Guaraná TISS | 104 | 2,59 |
668 | PET PD 2000ml | Tubaína TISS | 104 | 2,59 |
669 | PET PD 2000ml | TISS (sabores) | 104 | 2,59 |
670 | Pack 6 Latas 269 ml | Guaraná Antarctica | 1 | 9,77 |
671 | Pack 6 Latas 269 ml | Pepsi Cola | 1 | 8,86 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2020.
Superintendente de Tributação