MG estabelece valores de refrigerantes, isotônicos e energéticos

Portaria 971 SUTRI - DO-MG - 13/08/2020
MG estabelece valores de refrigerantes, isotônicos e energéticos

Através da Portaria 971 SUTRI, de 12-8-2020  publicada no DO-MG de hoje, 13-8, foi alterada a  Portaria 904 SUTRI, de 27-12-2019, para estabelecer os valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, produzindo efeitos a partir de  18-8-2020.




PORTARIA 971 SUTRI, DE 12-8-2020
(DO-MG DE 13-8-2020)



O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 664 a 671, com a seguinte redação:

664

PET PD 300 a 350ml

Guaraná TISS

104

0,99

665

PET PD 300 a 350ml

Tubaína TISS

104

0,99

666

PET PD 300 a 350ml

TISS (sabores)

104

0,99

667

PET PD 2000ml

Guaraná TISS

104

2,59

668

PET PD 2000ml

Tubaína TISS

104

2,59

669

PET PD 2000ml

TISS (sabores)

104

2,59

670

Pack 6 Latas 269 ml

Guaraná Antarctica

1

9,77

671

Pack 6 Latas 269 ml

Pepsi Cola

1

8,86


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação