A
Portaria 996 SUTRI de 23-10-2020, publicada no DO-MG de 24-10-20, altera
descrições, valores e acresce produtos no anexo único da Portaria 924
SUTRI/2020, que fixou os preços a consumidor final utilizados no cálculo do
ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos
desde 24-10-2020.
(DO-MG DE 24-10-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19,
I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 4.74 a 4.76 e 4.213 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924,
de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.74 |
Caninha da Roça / Cachaça da Roça |
de 361 a 520 ml |
2,87 |
4.75 |
Caninha da Roça / Cachaça da Roça |
de 521 a 670 ml |
4,07 |
4.76 |
Caninha da Roça Carvalho |
de 671 a 1000 ml |
11,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.213 |
Pedra 90 |
de 521 a 670 ml |
4,13 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020,
fica acrescido do item 22.121, com a seguinte redação:
“
22.121 |
Pink Moon |
de 521 a 670 ml |
7,45 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.