Divulgados preços para cálculo da ST com bebidas quentes em MG

Portaria 996 SUTRI - DO-MG - 24/10/2020
Divulgados preços para cálculo da ST com bebidas quentes em MG

A Portaria 996 SUTRI de 23-10-2020, publicada no DO-MG de 24-10-20, altera descrições, valores e acresce produtos no anexo único da Portaria 924 SUTRI/2020, que fixou os preços a consumidor final utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos desde 24-10-2020.

PORTARIA 996 SUTRI, DE 23-10-2020
(DO-MG DE 24-10-2020)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 4.74 a 4.76 e 4.213 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

4.74

Caninha da Roça / Cachaça da Roça

de 361 a 520 ml

2,87

4.75

Caninha da Roça / Cachaça da Roça

de 521 a 670 ml

4,07

4.76

Caninha da Roça Carvalho

de 671 a 1000 ml

11,50

(...)

(...)

(...)

(...)

4.213

Pedra 90

de 521 a 670 ml

4,13

(...)

(...)

(...)

(...)

 

”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido do item 22.121, com a seguinte redação:

22.121

Pink Moon

de 521 a 670 ml

7,45

”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação