A
Secretaria de Fazendo manifesta sua posição e entendimento quanto a produção
dos efeitos da Lei 18.5912023, que excluiu sorvetes,
picolés, seus derivados e demais mercadorias necessárias à sua fabricação
do regime da Substituição tributária para o âmbito de aplicação nas operações internas
no estado de Santa Catarina segue a integra do comunicado.
A Lei Nº 18.591, de 16 de janeiro de 2023, tem
por objeto a retirada da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS
sobre as operações de saídas de sorvetes, picolés, seus derivados e demais
mercadorias necessárias à sua fabricação.
A aplicabilidade e produção dos efeitos
pretendidos pela referida norma, todavia, não é imediata.
A sujeição dos produtos referidos na citada Lei
ao regime de substituição tributária do ICMS está prevista no Protocolo ICMS Nº
20/05, do qual o Estado de Santa Catarina é signatário e que, em sua Cláusula
quinta, determina que a denúncia deste Protocolo, em conjunto ou isoladamente
pelas unidades federadas signatárias, requer obrigatoriamente a comunicação com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA – CONFAZ.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa
Catarina, em atendimento ao disposto na referida Lei Nº 18.591/2023, está
providenciando as formalidades para a efetivação da denúncia ao Protocolo ICMS,
bem como a edição de Decreto regulamentando as disposições da referida Lei, e
consequentemente definindo a data de produção de seus efeitos legais quanto à
saída do regime de
substituição tributária para os produtos citados.
Assim, até que sejam ultimadas as etapas acima,
as operações de saída de sorvetes, picolés, seus derivados e demais mercadorias
necessárias à sua fabricação, continuam submetidos à legislação tributária em
vigência anteriormente à publicação da referida Lei Nº 18.591/2023,
permanecendo, portanto, NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central
de Atendimento Fazendário
- CAF - no site desta secretaria na Internet,
usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária
Avisos de caráter geral:
Outros Correios Eletrônicos Circulares como este estão disponíveis para consulta no site da SEF, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/128
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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