Ratificado Convênio ICMS de parcelamento de débitos

Ato Declaratório 5 CONFAZ - DOU - 20/02/2024
Ratificado Convênio ICMS de parcelamento de débitos

O Ato Declaratório 5 CONFAZ, de 19-2-2024, publicado no DOU de hoje, 20-2-2024, ratifica o Convênio de ICMS 6 de 8-2-2024, o qual autorizou o estado de Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, da forma que especifica, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-3-2023, produzindo efeitos a partir de 20-2-2024. 



ATO DECLARATÓRIO 5 CONFAZ, DE 19-2-2024

(DO-U DE 20-2-2024)

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 241/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024: Convênio ICMS nº 6/24 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA