DECRETO 21.027, DE 4-7-2016
(DO-RO DE 4-7-2016)
O
Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e |
Decreta: |
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"Art.
7º ..... |
..... |
II -
adicionar ao valor do estoque levantado na forma do inciso I a parcela
resultante da aplicação, sobre o referido valor, do percentual da margem de
valor agregado original, previsto no anexo V do RICMS/RO. |
.....
"(NR). |
"Art.
12. O contribuinte substituído optante pelo Simples Nacional, que possuir
estoque de mercadorias excluídas da substituição tributária, deverá efetuar o
levantamento de estoque, em 31 de dezembro de 2015, e elaborar demonstrativo
dos cálculos dos valores encontrados segundo o disposto nos incisos I e III
do artigo 7º, afixando-o no Livro de Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termo de Ocorrências (RUDFTO), separando-os pelos itens
correspondentes do Anexo V, observando-se a regra do artigo 12-C."(NR). |
"Art.
12-A. A soma dos valores dos estoques apurados na forma do inciso I dos
artigos 4º, 7º, 11 e 12, será declarada na Guia de Informação e Apuração do
ICMS Mensal - GIAM, referente ao mês de julho de 2016, como segue:"(NR). |
"Art.
12-B. ..... |
I - ..... |
a)
informar os dados do inventário, somente das mercadorias que sofreram
alteração da forma de tributação, nos registros do bloco H, na escrituração
do período de julho de 2016, conforme abaixo:"(NR). |
..... |
"Art.
12-C. ..... |
I - ..... |
a) ..... |
1. o
imposto será recolhido em parcela única ou em até 6 (seis) parcelas, até o
dia 15 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal, a critério do
contribuinte, mediante emissão de nota fiscal de saída, a partir da
competência julho de 2016. |
2. ..... |
2.1. no
último dia dos meses de julho a novembro de 2016, na opção pelo recolhimento
em 6 (seis) parcelas, ou proporcionalmente aos meses de acordo com as
parcelas que contribuinte optar em realizar o recolhimento, sempre iniciando
a primeira parcela em julho de 2016; e |
..... |
II -
..... |
a) ..... |
1. serão
apropriados em 6 (seis) parcelas, à razão de 1/6 (um sexto) por mês, a partir
do mês de julho de 2016 mediante emissão de nota fiscal de entrada, constando
como Código do Produto "2070916" e como Descrição do Produto
"Decreto nº 20.709-2016"."(NR). |
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. |
CONFÚCIO
AIRES MOURA |
Governador |
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