Alagoas define preços de bebidas frias

Instrução Normativa 3 SURE - DO-AL - 09/05/2022
Alagoas define preços de bebidas frias

A Instrução Normativa 3 SURE de 29-4-2022, publicada no DO-AL de hoje 9-5, altera e acresce produtos e valores na Instrução Normativa 3 SURE/2021, que estabeleceu os preços a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-6-2022.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SURE, DE 29-4-2022
(DO-AL DE 9-5-2022)

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Despacho SEFAZ GT Quantificação 8129778, exarado no processo SEI n° 01500.0000026025/2021; assim como os Despacho SEFAZ GT Quantificação 10876926, exarado no processo SEI n° 01500.0000003023/2022; Despacho GT Quantificação 11141241, exarado no processo SEI n° 01500.0000005170/2022; Despacho SEFAZ GT Quantificação 11090218 exarado no processo SEI n° 01500.0000026145/2021; o Despacho SEFAZ GT Quantificação 10939351, exarado no processo SEI n° 01500.0000002421/2022; Despacho GT Quantificação 10944200, exarado no processo SEI n° 01500.0000002756/2022; Despacho GT Quantificação 11394520, exarado no processo SEI n° 01500.0000006573/2022; Despacho GT Quantificação 11473968, exarado no processo SEI n° 01500.0000003527/2022; Despacho GT Quantificação 11579392, exarado no processo SEI n° 01500.0000008901/2022; e o Despacho GT Quantificação 9640592, exarado no processo SEI N° 01500.0000038193/2021, os quais opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 03/2021;

CONSIDERANDO a edição do Edital SURE N° 54/2022 publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 17 de Fevereiro de 2022; Edital SURE N° 65/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 08 de Março de 2022; Edital SURE N° 94/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 7 de abril de 2022 e Edital SURE N° 104/2022, publicado no dia 18 de abril de 2022, nos quais se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - CERVEJAS E CHOPPS

1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300 ML

PRODUTO/MAR CA/TIPO

VOLUME

GTIN

EMBALAGEM

PMPF

BARLEY WINE CARVALHO

270 ML

0606529933746

GARR VID DESCART

R$ 9,50

BARLEY WINE CORINGA

270 ML

0606529277062

GARR VID DESCART

R$ 9,50

BARLEY WINE UMBURANA

270 ML

0606529933753

GARR VID DESCART

R$ 9,50

2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ML A 355 ML (LONG NECK)

PRODUTO/MAR CA/TIPO

VOLUME

GTIN

EMBALAGEM

PMPF

CERVEJA WESTON AMERICAN PALE ALE

355 ML

 

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 7,68

CERVEJA WESTON CREAM LAGER

355 ML

 

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 6,63

CERVEJA WESTON PUMPKIN ALE

355 ML

 

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 9,85

CERVEJA WESTON SUMMER LEMON

335 ML

 

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 7,68

3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 ML A 600 ML

Nota COAD: Anexo em Construção

8 - CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ML (LATINHA)

Nota COAD: Anexo em Construção

9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML

Nota COAD: Anexo em Construção

10 - CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)

Nota COAD: Anexo em Construção

12 - CHOPP LITRO (VALOR POR LITRO DE CERVEJA)

Nota COAD: Anexo em Construção

II - REFRIGERANTES

13 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ACIMA DE 2500 ML

Nota COAD: Anexo em Construção

15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML

Nota COAD: Anexo em Construção

III - ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS

2 - ISOTÔNICO EM EMBALAGEM PET DE 351 A 500 ML

Nota COAD: Anexo em Construção

5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML

Nota COAD: Anexo em Construção

8 - ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML

Nota COAD: Anexo em Construção

IV - ÁGUAS MINERAIS

1 - ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 ML A 310 ML

Nota COAD: Anexo em Construção

3 - ÁGUA MINERAL GARRAFA PET DE 300 ML A 350 ML SEM GÁS

Nota COAD: Anexo em Construção

5 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 ML A 550 ML SEM GÁS

Nota COAD: Anexo em Construção

8 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 1501 ML A 9999 ML SEM GÁS

Nota COAD: Anexo em Construção

9 - ÁGUA MINERAL EM LATA ATÉ 500 ML SEM GÁS

Nota COAD: Anexo em Construção

10 - ÁGUA MINERAL EM LATA ATÉ 500 ML COM GÁS

Nota COAD: Anexo em Construção

Art. 2° Ficam retificados os volumes dos produtos abaixo, constantes do anexo único da Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021:

I - CERVEJAS E CHOPPS

3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML

Nota COAD: Anexo em Construção

II - REFRIGERANTES

Nota COAD: Anexo em Construção

15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML

Nota COAD: Anexo em Construção

Art. 3° Ficam retificados os seguintes códigos GTIN, constantes do anexo único da Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021:II - REFRIGERANTES

15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML

Nota COAD: Anexo em Construção

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, 

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual