RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de março de 2019:
Onde se lê:
"III - para os produtos farmacêuticos não relacionados nos incisos I e II, multiplicar o PMC por 0,10."
Leia-se:
"III - para os produtos farmacêuticos não relacionados nos incisos I e II, multiplicar o PMC por 0,90."
*Redigido e publicado com incorreção.