Através das Portarias 312, 313, 314, 315 e 316
SSER, todas de 3-2-2023, publicadas no DO-RJ de hoje 7-2, foram acrescentados
valores e produtos na Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os valores a serem
utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 7-2-2023.
PORTARIA 312 SSER, DE 3-2-2023
(DO-RJ DE 7-2-2023)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução
SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n°
SEI-040044/000016/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de
2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - BEBIDAS:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
PORTARIA 313 SSER, DE 3-2-2023
(DO-RJ DE 7-2-2023)
O
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n°
358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n°
SEI-040044/000021/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de
dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGETICOS:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
PORTARIA 314 SSER, DE 3-2-2023
(DO-RJ DE 7-2-2023)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000014/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
PORTARIA 315 SSER, DE 3-2-2023
(DO-RJ DE 7-2-2023)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000017/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
PORTARIA 316 SSER, DE 3-2-2023
(DO-RJ DE 7-2-2023)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000018/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita