Rio de Janeiro divulga pauta de bebidas frias

Informação
Rio de Janeiro divulga pauta de bebidas frias

Através das Portarias 312, 313, 314, 315 e 316 SSER, todas de 3-2-2023, publicadas no DO-RJ de hoje 7-2, foram acrescentados valores e produtos na Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 7-2-2023.


PORTARIA 312 SSER, DE 3-2-2023

(DO-RJ DE 7-2-2023)




O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000016/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - BEBIDAS:

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita


PORTARIA 313 SSER, DE 3-2-2023

(DO-RJ DE 7-2-2023)



O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000021/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso III - ENERGETICOS:

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita


PORTARIA 314 SSER, DE 3-2-2023

(DO-RJ DE 7-2-2023)


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000014/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:


Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita


PORTARIA 315 SSER, DE 3-2-2023

(DO-RJ DE 7-2-2023)

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000017/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita



PORTARIA 316 SSER, DE 3-2-2023

(DO-RJ DE 7-2-2023)

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000018/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita