Foi publicada no DO-MT de 7-2-2022, a Portaria 23
SEFAZ, de 3-2-2022, que divulga a lista de Preços Médios Ponderados
a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cimento, com efeitos a
partir de 21-2-2022. Fica revogado o anexo XXIV da Portaria 199 SEFAZ/2019, onde constava os referidos PMPF dos produtos.
(DO-MT DE 7-2-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício, no
uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro
de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense
conforme § 8° do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de
dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da
atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final
- PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de
determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a
título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais
e internas com cimento.
Parágrafo único Na hipótese de contribuinte enquadrado em programa de
desenvolvimento setorial, nos termos da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de
2003, e da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, para fins de
apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o
disposto no artigo 7° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 2.212, de 20 de março de 2014, inclusive no que se refere à aplicação da
lista de Preços Médios Ponderados de que trata esta portaria.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo XXIV
da Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019 (DOE de 20/12/2019).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2022.
Ordem |
Código PMPF |
Descrição |
Unidade de Medida |
Valor R$ |
1 |
252329100011 |
Região 01 - Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis,
Barão de Melgaço, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Curvelândia,
Jangada, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Poconé,
Rosário Oeste, Santo Afonso, Santo Antonio de Leverger, Várzea Grande. |
Kg |
0,72 |
2 |
252329100012 |
Região 02 - Alto Araguaia, Alto Garças, Alto
Taquari, Araguainha, Araputanga, Barra do Bugres, Campo Verde, Conquista
D’Oeste, Denise, Dom Aquino, Figueirópolis D’Oeste, General Carneiro, Glória
D’Oeste, Guiratinga, Indiavaí, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juscimeira, Lambari
D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Nova Lacerda, Nova Olímpia, Pedra Preta, Pontal do
Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela,
Poxoréo, Primavera do Leste, Reserva do Cabaçal, Ribeirãozinho, Rio Branco,
Rondonópolis, Salto do Céu, São José do Povo, São José dos Quatro Marcos, São
Pedro da Cipa, Tangará da Serra, Tesouro, Torixoréu, Vale de São Domingos,
Vila Bela da Santíssima Trindade. |
Kg |
0,75 |
3 |
252329100013 |
Região 03 - Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã,
Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Carlinda, Castanheira,
Cláudia, Colíder, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Diamantino, Feliz Natal,
Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do
Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia,
Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova
Mutum, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo,
Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Porto dos
Gaúchos, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, São José do Rio Claro,
Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do
Sul, Vera. |
Kg |
0,82 |
4 |
252329100014 |
Região 04 - Água Boa, Alto Boa Vista, Araguaiana,
Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte,
Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo
Santo Antonio, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão
Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste,
São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Vila Rica. |
Kg |
0,74 |