A Instrução Normativa 13 SUREC/SEF/SEEC, de 3-10-2022, publicada
no DO-DF de hoje, 6-10-2022, altera a Instrução Normativa 16 SUREC/SEF/SEEC de
14-10-2019, para dispor que serão restituídas as diferenças favoráveis ao
requerente referente ao ICMS ST pago a mais no regime de
substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva de venda for
inferior à presumida para retenção do imposto, relativos aos fatos geradores
ocorridos a partir 21-10-2016.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
13 SUREC/SEF/SEEC, DE 3-10-2022
(DO-DF DE 6-10-2022)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado
com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................
..................................
§ 1º Serão restituídas as diferenças favoráveis ao requerente relativas aos
fatos geradores ocorridos a partir de 21 de outubro de 2016, data da publicação
da ata de julgamento do RE 593849/MG (Tema 201) pelo Supremo Tribunal Federal.
.................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISBERTO FERNANDES DA SILVA