DF modifica regras de restituição do ICMS ST

Instrução Normativa 13 SUREC/SEF/SEEC - DO-DF - 06/10/2022
DF modifica regras de restituição do ICMS ST

A Instrução Normativa 13 SUREC/SEF/SEEC, de 3-10-2022,  publicada no DO-DF de hoje, 6-10-2022, altera a Instrução Normativa 16 SUREC/SEF/SEEC de 14-10-2019, para dispor que serão restituídas as diferenças favoráveis ao requerente referente  ao ICMS ST pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva de venda for inferior à presumida para retenção do imposto, relativos aos fatos geradores ocorridos a partir 21-10-2016.

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SUREC/SEF/SEEC, DE 3-10-2022
(DO-DF DE 6-10-2022)


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................
..................................
§ 1º Serão restituídas as diferenças favoráveis ao requerente relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 21 de outubro de 2016, data da publicação da ata de julgamento do RE 593849/MG (Tema 201) pelo Supremo Tribunal Federal.
.................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISBERTO FERNANDES DA SILVA