O Decreto 48.435 de 3-6-2022, publicado no
DO-MG de 4-6-2022, alterou o Decreto 43.080/2002, para atualizar a relação dos
estados signatários do Protocolo ICMS 41/2008, que trata da aplicação do ICMS
devido por substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças,
produzindo efeitos desde 5-3-2022.
(DO-MG DE 4-6-2022)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Despacho do
Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 06, de 2 de fevereiro de
2022, e no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de
2018,
Decreta:
Art. 1º O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 1.1 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
1. (...)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
1.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas,
Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Pará,
Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São
Paulo (Protocolo ICMS 41/2008). |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 5 de março de 2022.
ROMEU ZEMA NETO