Modificada legislação da ST de autopeças em MG

Decreto 48.435 - DO-MG - 04/06/2022
Modificada legislação da ST de autopeças em MG

O Decreto 48.435 de 3-6-2022, publicado no DO-MG de 4-6-2022, alterou o Decreto 43.080/2002, para atualizar a relação dos estados signatários do Protocolo ICMS 41/2008, que trata da aplicação do ICMS devido por substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, produzindo efeitos desde 5-3-2022.


DECRETO 48.435, DE 3-6-2022
(DO-MG DE 4-6-2022)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Despacho do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 06, de 2 de fevereiro de 2022, e no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 1.1 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

1. (...)

 

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

1.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS 41/2008).
* observar o disposto no art. 58 da Parte 1 deste Anexo

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de março de 2022.


ROMEU ZEMA NETO