A Instrução Normativa 72 CRE, de
1-10-2021, publicada no DO-RO de 4-10-2021, altera, revoga e acresce produtos e
valores na Instrução Normativa 17 CRE/2019, que estabeleceu os preços médios
ponderados a consumidor final, a serem utilizados na formação da base de
cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias e cimento,
produzindo efeitos desde 1-10-2021.
(DO-RO DE 4-10-2021)
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de
suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens abaixo à
Tabela I do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de
agosto de 2019:
Art. 2° Ficam acrescentados os itens abaixo à
Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de
agosto de 2019:
Art. 3° Ficam acrescentados os itens abaixo à
Tabela IV do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de
agosto de 2019:
Art. 4° Ficam acrescentados os itens abaixo à
Tabela VI do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de
agosto de 2019:
Art. 5° Ficam alterados os itens abaixo na Tabela
I do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de
2019:
Art. 6° Ficam alterados os itens abaixo na Tabela
II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de
2019:
Art. 7° Ficam alterados os itens abaixo na Tabela
IV do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de
2019:
Art. 8° Ficam alterados os itens abaixo na Tabela
VI do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de
2019:
Art. 9° Ficam alterados os itens abaixo na Tabela
VII do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de
2019:
Art. 10. Ficam revogados os itens abaixo na
Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de
agosto de 2019:
Art. 11. Ficam revogados os itens abaixo na
Tabela IV do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de
agosto de 2019:
Art. 12. Ficam revogados os itens abaixo na
Tabela V do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de
agosto de 2019:
Art. 13. Ficam revogados os itens abaixo na
Tabela VI do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de
agosto de 2019:
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de
2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual