Rondônia define valores da ST de bebidas frias e cimento

Instrução Normativa 72 CRE - DO-RO - 04/10/2021
Rondônia define valores da ST de bebidas frias e cimento

A Instrução Normativa 72 CRE, de 1-10-2021, publicada no DO-RO de 4-10-2021, altera, revoga e acresce produtos e valores na Instrução Normativa 17 CRE/2019, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias e cimento, produzindo efeitos desde 1-10-2021.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 72 CRE, DE 1-10-2021
(DO-RO DE 4-10-2021)

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais:

 

DETERMINA:

 

Art. 1° Ficam acrescentados os itens abaixo à Tabela I do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

 

Art. 2° Ficam acrescentados os itens abaixo à Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:



Art. 3° Ficam acrescentados os itens abaixo à Tabela IV do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:



Art. 4° Ficam acrescentados os itens abaixo à Tabela VI do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:



Art. 5° Ficam alterados os itens abaixo na Tabela I do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

 

Art. 6° Ficam alterados os itens abaixo na Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

 

Art. 7° Ficam alterados os itens abaixo na Tabela IV do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:



Art. 8° Ficam alterados os itens abaixo na Tabela VI do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

 

Art. 9° Ficam alterados os itens abaixo na Tabela VII do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

 

Art. 10. Ficam revogados os itens abaixo na Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:


Art. 11. Ficam revogados os itens abaixo na Tabela IV do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

 

Art. 12. Ficam revogados os itens abaixo na Tabela V do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

Art. 13. Ficam revogados os itens abaixo na Tabela VI do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:


Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2021.

 

 

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual