Alterada legislação da ST de pneumáticos na Paraíba

Decreto 44.056 - DOE- SEFAZ - PB - 05/09/2023
Alterada legislação da ST de pneumáticos na Paraíba

O Decreto 44.056, de 4-9-2023, publicado no DO-e SEFAZ-PB de 5-9-2023, modificou o Decreto 37.949 de 14-12-2017, que especifica sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com pneumáticos. Ficaram implementadas as disposições do Convênio ICMS 106/2023 que trata da inaplicabilidade da ST nas operações com bens e mercadorias classificadas nos CEST 16.001.00, 16.002.00, 16.004.00, 16.007.00 e 16.008.00 quando destinadas a Rondônia, com efeitos desde 1-9-2023.


DECRETO 44.056, DE 4-9-2023

(DO-E SEFAZ-PB DE 5-9-2023)


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 106/23,
DECRETA:
Art. 1ºFica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 37.949, de 14 de dezembro de 2017, com a respectiva redação:
“Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica ao estado de Rondônia em relação às operações com bens e mercadorias classificadas nos CEST 16.001.00, 16.002.00, 16.004.00, 16.007.00 e 16.008.00 (Convênio ICMS 106/23).”.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.



JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador