Minas Gerais altera legislação da substituição tributária

Decreto 48.248 - DO- MG - 05/08/2021
Minas Gerais altera legislação da substituição tributária

Foi publicado no DO-MG de 5-8-2021, o Decreto 48.248 de 4-8-2021, que modifica o RICMS/ MG aprovado pelo Decreto 43.080/2002, para alterar a listagem das mercadorias sujeitas à substituição tributária nas operações com as bebidas frias e materiais de limpeza, com efeitos a partir de 1-10-2021.


DECRETO 48.248, DE 4-8-2021
(DO-MG DE 5-8-2021)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 150, de 9 de dezembro de 2020, e ICMS 74, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1° Os itens 3.0, 5.0 a 8.0, 10.0 a 13.0, 15.0, 21.0 e 22.0 do Capítulo 3 da Parte 2 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido capítulo acrescido dos itens 3.1, 5.1 a 5.5, 10.1, 10.2, 12.1, 13.1, 13.2, 21.1 a 21.6 e 22.1 a 22.6 com a seguinte redação:





Art. 2° Os itens 2.0 a 4.0 e 6.0 do Capítulo 11 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:




Art. 3° Os itens 3, 5 a 8, 10 a 12, 14 e 16 do Capítulo 1 da Parte 3 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido capítulo acrescido dos itens 25 a 40:





Art. 4° Os itens 1 e 3 do Capítulo 11 da Parte 3 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:




Art. 5° Ficam revogados os itens 1.0, 2.0, 4.0, 14.0 e 16.0 do Capítulo 3 da Parte 2 e os itens 1, 2, 4, 13 e 15 do Capítulo 1 da Parte 3, ambas do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

ROMEU ZEMA NETO