Maranhão modifica pauta de sorvetes e picolés

Portaria 121 SEFAZ - DO-MA - 03/04/2023
Maranhão modifica pauta de sorvetes e picolés

A Portaria 121 SEFAZ, de 28-3-2023, publicada no DO-MA de 3-4-2023, alterou produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés das marcas que especifica, com efeitos desde 3-4-2023.


PORTARIA 121 SEFAZ, DE 28-3-2023
(DO-MA DE 3-4-2023)


SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Sorvete Tigeli Flocos - Copo

400 ml

3,15

Sorvete Tigeli Blue Ice Chiclete - Copo

400 ml

3,15

Sorvete Tigeli Chocolate e Chocolate Branco - Copo

400 ml

3,15

Sorvete Tigeli Chantilly com Frutas Vermelhas - Copo

400 ml

3,15

Sorvete Tigeli Brigadeiro - Copo

400 ml

3,15

Sorvete Tigeli Leitinho Trufado - Copo

400 ml

3,15

Sorvete Tigeli Belga - Copo

400 ml

3,15

Sorvete Tigeli Iogurte Grego Amarena - Copo

400 ml

3,15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda