A
Portaria 121 SEFAZ, de 28-3-2023, publicada no DO-MA de 3-4-2023, alterou produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés das marcas que
especifica, com efeitos desde 3-4-2023.
(DO-MA DE 3-4-2023)
SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência
para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Sorvete Tigeli Flocos - Copo | 400 ml | 3,15 |
Sorvete Tigeli Blue Ice Chiclete - Copo | 400 ml | 3,15 |
Sorvete Tigeli Chocolate e Chocolate Branco - Copo | 400 ml | 3,15 |
Sorvete Tigeli Chantilly com Frutas Vermelhas - Copo | 400 ml | 3,15 |
Sorvete Tigeli Brigadeiro - Copo | 400 ml | 3,15 |
Sorvete Tigeli Leitinho Trufado - Copo | 400 ml | 3,15 |
Sorvete Tigeli Belga - Copo | 400 ml | 3,15 |
Sorvete Tigeli Iogurte Grego Amarena - Copo | 400 ml | 3,15 |
Secretário de Estado da Fazenda