A Portaria 1.267 SUTRI, de 4-4-2023, publicada no
DO-MG de hoje, 5-4, altera na Portaria 1.266 SUTRI/2023, preços médios
ponderados a consumidor final, a serem utilizados para cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet, com
efeitos desde 1-4-2023.
(DO-MG DE 5-4-2023)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.46, 1.47, 1.339 e 1.340 do item 1 do Anexo Único da
Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“
1. (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.46 |
ALINUTRI NATURE F PRO HIPO |
ACIMA DE 5KG |
28,67 |
1.47 |
ALINUTRI NATURE F SP |
ATÉ 5 KG |
21,41 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.339 |
K DENGO TRADICIONAL |
ATÉ 5 KG |
11,21 |
1.340 |
K DENGO TRADICIONAL |
ACIMA DE 5KG |
7,17 |
”.
Art. 2º – Os subitens 2.29, 2.98 e 2.288 do item 2 do Anexo Único da Portaria
Sutri nº 1.266, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
2. (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.29 |
ALINUTRI NATURE F PE |
ACIMA DE 5KG |
13,64 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.98 |
DOCAT |
ACIMA DE 5KG |
10,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.288 |
RAY CAT |
ACIMA DE 5KG |
7,88 |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.