Alterados valores da ST de ração tipo pet em Minas Gerais

Portaria 1.267 SUTRI - DO-MG - 05/04/2023
Alterados valores da ST de ração tipo pet em Minas Gerais

A Portaria 1.267 SUTRI, de 4-4-2023, publicada no DO-MG de hoje, 5-4, altera na Portaria 1.266 SUTRI/2023, preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet, com efeitos desde 1-4-2023.



PORTARIA 1.267 SUTRI, DE 4-4-2023
(DO-MG DE 5-4-2023)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.46, 1.47, 1.339 e 1.340 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:


 “

1. (...)

(...)

(...)

 (...)

(...)

1.46

ALINUTRI NATURE F PRO HIPO

ACIMA DE 5KG

28,67

1.47

ALINUTRI NATURE F SP

ATÉ 5 KG

21,41

(...)

(...)

(...)

(...)

1.339

K DENGO TRADICIONAL

ATÉ 5 KG

11,21

1.340

K DENGO TRADICIONAL

ACIMA DE 5KG

7,17

”.
Art. 2º – Os subitens 2.29, 2.98 e 2.288 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:


 “

2. (...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

2.29

ALINUTRI NATURE F PE

ACIMA DE 5KG

13,64

(...)

 (...)

(...)

(...)

2.98

DOCAT

ACIMA DE 5KG

10,00

(...)

 (...)

(...)

(...)

2.288

RAY CAT

ACIMA DE 5KG

7,88

”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.



Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação