Mato Grosso do Sul fixa preços médios de bebidas

Portaria 3.253 SAT - DO-MS - 04/12/2023
Mato Grosso do Sul fixa preços médios de bebidas

Através da Portaria 3.253 SAT, de 1-12-2023, publicada no DO-MS de 4-12-2023, ficam alterados, incluídos e excluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final, os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes e frias, produzindo efeitos a partir de 5-12-2023.


PORTARIA 3.253 SAT, DE 1-12-2023

(DO-MS DE 4-12-2023)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, exclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Refrigerante e bebidas energéticas.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de dezembro de 2023.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3253, de 01 de dezembro de 2023


03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

10.01 - REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7897162300115

REFRIGERANTE SABORAKI GUARANA - 350ML

1,90

A

13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7649994667016

BEBIDA ENERGETICA VRAUU ORIGINAL - 250ML

4,50

A

7649994667306

BEBIDA ENERGETICA VRAUU SUGARFREE - 250ML

4,50

A

7649994667337

BEBIDA ENERGETICA VRAUU TROPICAL - 250ML

4,50

A

7649994667368

BEBIDA ENERGETICA VRAUU MELANCIA - 250ML

4,50

A

7898132840396

BEBIDA ENERGETICA FLYING HORSE ENERGY DRINK - 473ML

9,37

E

7898132841225

BEBIDA ENERGETICA FLYING HORSE - 270ML

6,97

E

7898132843458

BEBIDA ENERGETICA FLYING HORSE - 1000ML

11,13

E

9002490257989

BEBIDA ENERGETICA RED BULL ENERGY DRINK - 250ML

8,97

A

02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7804320760124

VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL SPECTACULAR CABERNET - 750ML

55,00

I

7804320760131

VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL FANTASTIC SWEET - 750ML

55,00

I

7804320760117

VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL FABULOUS RED - 750ML

55,00

I

7804320760148

VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL PHENOMENAL SAUVIGNON - 750ML

55,00

I

Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto
I - Inclusão de Produto