Alterado ato de parcelamentos de débitos de ICMS no Ceará

Convênio ICMS 179 - DOU - 04/12/2023
Alterado ato de parcelamentos de débitos de ICMS no Ceará

O Convênio ICMS 179, de 1-12-2023, publicado no DO-U 4-12-2023, modifica o Convênio ICMS 176 de 27-11-2023, que autorizou o estado do Ceará a instituir o programa especial de parcelamento de débitos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2022.


CONVÊNIO ICMS 179, DE 1-12-2023

(DO-U DE 4-12-2023)


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 385ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira . O anexo II do Convênio ICMS nº 176, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

PERCENTUAIS DE REDUÇÃO APLICÁVEIS PARA DÉBITOS COMPOSTOS APENAS DE MULTA AUTÔNOMA

ADESÃO

PAGAMENTO A VISTA

DE 2 A 30 PARCELAS

DE 31 A 60 PARCELAS

DE 61 A 90 PARCELAS

De 06/2012 a 28.12.2023

95%

90%

85%

80%

De 29/2012 a 29.02.2024

90%

85%

80%

75%

"

Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.