Fixados valores de bebidas no Mato Grosso do Sul

Portaria 2.641 SAT - DO-MS - 04/10/2018
Fixados valores de bebidas no Mato Grosso do Sul
A Portaria 2.641 SAT, de 3-10-2018, publicada no DO-MS de hoje, 4-10, dispõe sobre a inclusão e alteração de códigos, descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), das bebidas que especifica, com efeitos a partir de 5-10-2018.

PORTARIA 2.641 SAT, DE 3-10-2018
(DO-MS DE 4-10-2018)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I-A do art. 3° do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições dos artigos 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, alterações e exclusões de códigos, descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - bebidas I: cerveja, refrigerante, água mineral, suco, chope e bebidas hidroeletrolíticas;
II - bebidas II: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de outubro de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária