A Portaria 3.026 SAT, de 1-7-2022,
publicada no DO-MS de hoje 4-7, inclui, exclui e altera produtos e valores na
lista de preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, a serem utilizados
como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas
operações com bebidas , refrigerante, água mineral e bebidas hidroeletrolíticas e sucos, néctares e refrescos , com efeitos a partir de
5-7-2022.
PORTARIA
3.026 SAT, DE 1-7-2022
(DO-MS DE 4-7-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das
descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas II: Refrigerante, Água mineral e Bebidas Hidroeletrolíticas;
II - Sucos, néctares e refrescos.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do
Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 05 de julho de 2022