Lista de PMPF é modificada no Mato Grosso do Sul

Portaria 3.026 SAT - DO-MS - 04/07/2022
Lista de PMPF é modificada no Mato Grosso do Sul

A Portaria 3.026 SAT, de 1-7-2022, publicada no DO-MS de hoje 4-7, inclui, exclui e altera produtos e valores na lista de preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas , refrigerante, água mineral e bebidas hidroeletrolíticas e sucos, néctares e refrescos , com efeitos a partir de 5-7-2022.

 

 

PORTARIA 3.026 SAT, DE 1-7-2022
(DO-MS DE 4-7-2022)

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas II: Refrigerante, Água mineral e Bebidas Hidroeletrolíticas;

II - Sucos, néctares e refrescos.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de julho de 2022

WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3026, 

Anexo em construção