DESPACHO 106 CONFAZ, DE 1-7-2016
(DOU DE 4-7-2016)
O Secretário Executivo do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo
em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS
81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da
Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições
contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados:
Protocolo ICMS 35/12 - Dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, a partir de 1º
de novembro de 2016;
Protocolo ICMS 39/12 - Dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, a partir de 1º
de julho de 2017.