Foram publicadas no DO-TO de
29-11-2021, as Instruções Normativas 36 e 37 SAT, ambas de 24-11-2021, que
alteram descrições e preços nos subgrupos refrigerantes e cervejas da Lista de
Preços - Boletim Informativo - os preços poderão ser utilizados na formação da
base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas a
partir de 1-12-2021.
(DO-TO DE 29-11-2021)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.5 - CERVEJAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Dezembro de 2021
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00035, de 24 de Novembro de 2021
(DO-TO DE 29-11-2021)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ n° 749,
de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.9 - REFRIGERANTES, na
conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS,
o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço
praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Dezembro
de 2021
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00036, de 24 de Novembro de 2021
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES REFRIGERANTES |