Foi publicada no DO-AL
de 4-2-2021, a Portaria 6 SRE, de 3-1-2021,que divulgou o
valor do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo,
relativo ao mês de novembro/2020, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de
substituição tributária.
PORTARIA 6 SRE, DE 3-1-2021
(DO-AL DE 4-2-2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26
de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de
farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e
interestaduais, relativo ao mês de novembro de 2020, para fins de apuração ou
reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS,
acrescentado pelo art. 1°, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de março de 2018,
corresponde a R$ 0,5246.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
FRANCISCO
LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita
Estadual