Através da Portaria 519 SEFAZ de 22-11-2021, publicada
no DO-MA de 1-12-2021, foram acrescidos produtos na tabela de referência para
fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja
e chope, produzindo efeitos desde 1-12-2021.
(DO-MA DE 1-12-2021)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.