MG fixa pauta de bebidas quentes

Portaria 1.214 SUTRI - DO-MG - 01/10/2022
MG fixa pauta de bebidas quentes

A Portaria 1.214 SUTRI de 30-9-2022, publicada no DO-MG de 1-10-2022, altera e acrescenta ao Anexo único da Portaria 1.181 SUTRI/2022, valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 5-10-2022.


PORTARIA 1.214 SUTRI, DE 30-9-2022

(DO-MG DE 1-10-2022)

 

 


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 4.1.312 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do subitem 4.1.426:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

4.1.312

Rainha do Vale Prata

de 521 a 670 ml

27,04

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.426

Charmosa Reserva

de 671 a 1000 ml

190,00

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2022.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação