MS altera preços médios de produtos diversos

Portaria 3.129 SAT - DO-MS - 03/04/2023
MS altera preços médios de produtos diversos

A Portaria 3.129 SAT, de 31-3-2023, publicada no DO-MS de 3-4, altera na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, bebidas frias e farinha de trigo, com efeitos partir de 4-4-2023.


PORTARIA 3.129 SAT, DE 31-3-2023
(DO-MS DE 3-4-2023)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I- Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Refrigerante, água mineral e bebida energética;

III- Farinha de trigo.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2023.



WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária






Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto