TO prorroga prazo para o parcelamento de débitos

Portaria 68 SEFAZ - DO-TO - 31/01/2022
TO prorroga prazo para o parcelamento de débitos

A Portaria 68 SEFAZ de 31-1-2022, publicada no DO-TO de 31-1-2022, altera a Portaria 788 SEFAZ de 8-10-2021, que estabeleceu os procedimentos para o Programa REFIS de pagamento à vista ou parcelado de débitos do ICMS. O Prazo foi prorrogado até dia 28-2-2022 mediante requerimento feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda e posteriormente confirmação até o dia 11-3-2022.


PORTARIA 68 SEFAZ, DE 31-1-2022
(DO-TO DE 31-1-2022)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 20 da Lei nº 3.831, de 26 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO que o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS tem o condão de minorar os problemas da cobrança da dívida ativa do Estado e que o mesmo foi devidamente submetido à apreciação e aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
CONSIDERANDO, o cenário pandêmico não foi superado, persistindo as razões que motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública nos termos do Decreto 6.381, de 27 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO os alertas emitidos pela Defesa Civil do Estado do Tocantins em função dos riscos decorrentes da intensidade de chuvas por período prolongado que atingem todo o Estado, momento em que já há prejuízos à população tocantinense.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2022 o prazo previsto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 788, de 08 de outubro de 2021, mediante requerimento feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda e posteriormente confirmado até o dia 11 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda